Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 311-333, Setembro-Dezembro. 2020 313 específicas destinadas a proteger a propriedade e o meio am- biente como forma de garantir o bem estar dos moradores do espaço urbano. E a problemática enfrentada por este trabalho se apresenta neste exato momento: qual é a relevância da função socioambien- tal da propriedade do Plano Diretor, em especial, na cidade de São Luís do Maranhão, para a garantia fundamental da propriedade? Para o presente artigo, foram levantadas as seguintes hipóteses. Em primeiro lugar, nota-se que, por muito tempo, a doutri- na mais conservadora preconizava que o direito à propriedade seria absoluto, complexo e exclusivo. Dessa forma, não poderia o interesse individual do proprietário ser confrontado com inte- resses coletivos diversos, tais como os dispostos no Plano Diretor da capital maranhense. Por outro lado, o direito à propriedade, defendido como um direito fundamental constitucional, traz consigo o ônus de que deve atender à função social. Tal função social não condiz pura e simplesmente com o entendimento de que a propriedade não pode estar abandonada ou sem utilidade, mas também está intrinsecamente ligada ao princípio da sustentabilidade. A par- tir desse novo panorama, o direito à propriedade não acarreta apenas o dever de cumprir uma função social, mas cumprir uma função socioambiental. Além disso, observa-se que, para se ter uma compreensão plena da função socioambiental dentro do Plano Diretor, tal dis- cussão vai muito além de aspectos jurídicos: permeia a neces- sidade da participação popular no momento da criação e/ou releitura do citado instrumento de política urbana a fim de evi- denciar e contextualizar o interesse local a depender da realidade de cada município. No que diz a respeito à metodologia, a abordagem da pre- sente pesquisa é dedutiva, pois, para atingir um objetivo parti- cular, utiliza-se de posicionamentos críticos diversos, bem como premissas específicas derivadas de observações de casos já estu- dados. A técnica de pesquisa adotada será a bibliográfica, dado
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