Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 311-333, Setembro-Dezembro. 2020  311 A Importância da Função Socioambiental da Propriedade no Plano Diretor de São Luís Mariana Costa Heluy Advogada. Graduada em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. Pós-Graduada em Ges- tão do Transporte Marítimo e Portos pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco. Pós-Graduanda em Direito Eleitoral pela Universidade Federal do Estado do Maranhão (UFMA). RESUMO O presente artigo visa apresentar, de forma ampla e clara, a relevância do plano diretor, bem como a importância da atuali- zação e cumprimento das disposições como forma de alcançar a função socioambiental da propriedade. Aborda-se, mediante uma visão panorâmica, os aspectos e peculiaridades atinentes à fun- ção socioambiental dentro do ordenamento jurídico brasileiro, em especial, na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade. Nesse contexto, é estritamente necessário analisar o papel do Plano Di- retor como instrumento de política urbana, bem como o papel do Poder Público e da sociedade diante da necessidade de cooperação para debater, fiscalizar, exigir e cumprir a função socioambiental. Procurou-se delimitar no contexto deste trabalho um conjunto de reflexões capazes de conduzir um conhecimento crítico, reflexivo e aerado a respeito da situação atual da cidade de São Luís (MA), propondo-se como solução a maior participação popular na busca do cumprimento da função socioambiental da propriedade como um meio para garantir o direito à propriedade, o direito ao meio ambiente e, por fim, o direito à vida digna.

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