Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 261-285, Setembro-Dezembro. 2020  285 https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-proces- sual-penal/a-norma-processual-e-a-sucessão-de-leis-no-tempo/ Corrêa, Gilberto Niederauer, Desembargador do TJRS, aposen- tado, Livre Docente e Professor da ESMRS. https://www.conjur.com.br/Marcos Paulo de Souza Mi- randa, promotor de Justiça. Especialista em Direito Ambiental, professor de Direito do Patrimônio Cultural da Fundação Escola Superior do Ministério Público de Minas Gerais. https://www.migalhas.com.br/depeso/320078/primei- ras-impressoes-sobre-o-acordo-de-nao-persecucao-penal/Sau- vei Lai, Promotor de Justiça do MP/RJ, pós-graduado, professor de processo penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) e da Associação do Ministério Público do Esta- do do Rio de Janeiro (AMPERJ) e membro do grupo de trabalho da sub-relatoria revisora do projeto do novo Código de Processo Penal (CPP). https://www.conjur.com.br/2018-nov-30/hermes-mo- rais-acordo-nao-persecucao-penal-constitucional . https://www.conjur.com.br/2017-set-18/rodrigo-cabral- -acordo-nao-persecucao-penal-criado-Cnmp/Rodrigo Leite Fer- reira Cabral, texto extraído da rede social, doutor em Direito Pe- nal pela Universidade Pablo de Olavide, promotor de Justiça do MP-PR. Presidiu o grupo de estudos e pesquisa da Corregedoria Nacional do Ministério Público, que apresentou a proposta que redundou na edição da Resolução 181/2017-CNMP.

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