Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
241 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 241-260, Setembro-Dezembro. 2020 Da Desnecessidade de Intimação Pessoal do Devedor para a Aplicação de Multa por Descumprimento de Obrigação de Fazer Após a Vigência do Código de Processo Civil de 2015 GuilhermeRodriguesdeAndrade Juiz de Direito do Estado do Rio de Janeiro. Mestran- do em Processo pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Professor de Processo Civil do Curso Mege. RESUMO A multa coercitiva é uma das principais medidas utiliza- das no processo de efetivação das decisões judiciais, sendo im- prescindível discutir-se a respeito da necessidade de intimação pessoal do devedor para a sua aplicação ou não, de acordo com o CPC/2015. No estudo, demonstra-se a importância da multa coercitiva para o processo de efetivação das decisões, bem como a previsão legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre a necessidade de intimação pessoal do devedor para a sua aplicação na vigência do CPC/73. Posteriormente, analisa-se a temática diante do NCPC, que trouxe previsão legislativa signi- ficativa, bem como o entendimento do STJ e da doutrina pátria sobre o assunto. Por fim, após analisar, com profundidade, o jul- gado paradigma do STJ, a doutrina pátria e o NCPC, conclui- -se pela desnecessidade de intimação pessoal do devedor para a
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