Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 203-240, Setembro-Dezembro. 2020  236 A explicação para a lacuna, talvez, está porque a terminologia não é adotada no texto da lei, e também porque a ponta do ice- berg da questão obscurece o saneamento da compreensão. Com efeito, o caso limítrofe previsto pelo sistema de tutela do consumidor acaba por confirmar a impressão sobre o stan- dard da mínima atividade probatória. Trata-se da responsabili- dade pessoal do profissional liberal (art. 14, §4º, do CDC). Ninguém discute que, na responsabilidade civil do profis- sional liberal, pelo fato da teoria da proximidade, é necessário di- namizar o ônus da prova, ou inverter o ônus da prova, para que tal ônus seja atribuído ao fornecedor. Para essa inversão, basta que seja comprovada a categorização jurídica do sujeito, como um con- sumidor, o que supõe uma situação de vulnerabilidade e, de outro lado, uma proximidade do fornecedor às circunstâncias da prova. Logo, mesmo que se sustente um maior encargo ao consu- midor, nesses casos, essa pontual inversão que o sistema prevê acaba por meramente compensar os esquemas-tipo e as presun- ções que a grande maioria das hipóteses encerra. Vale dizer que a inversão do ônus da prova impera nos claros do sistema do CDC, daí conduzindo a uma solução de complementaridade àquela que o legislador já tivera protegido o consumidor. O processo civil e o CDC não desprivilegiam o profissional liberal, mas, ela- boram, desde o critério merit-based , um esquema que preserva a responsabilidade subjetiva e, na volta, atribui um maior encargo probatório – ao fornecedor. Ocorre uma prejudicialidade integrativa, quando o mínimo de provas não é suficiente para o julgamento. Em contrapartida, esse mínimo de provas acaba sendo suficiente para a inversão do ônus da prova. Um esquema de imputação interfere no outro. Assim, as regras ordinárias da experiência implicam uma solução-tampão aos vazios normativos dos tipos-padrão que o próprio CDC estabelece. As regras ordinárias de experiência são pontos de irrupção que até podem flexibilizar a frequência do CDC, em um caso especial, quando a narrativa está desviada do

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz