Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 203-240, Setembro-Dezembro. 2020  203 A Versão e a Inversão do Ônus da Prova no Código de Defesa do Consumidor Cássio Benvenutti de Castro Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2013). Doutorando em Direito pela UFRGS (2017). Juiz de Direito no Estado do Rio Grande do Sul. Sumário: Introdução. 1 O primado da tutela dos direitos e a decorrente adequação da técnica processual. 2 Os tipos presun- tivos, o “vertimento legislado” do ônus da prova e o desvio de normalidade legal-narrativa como vértice da inversão judicial do ônus da prova no CDC. Conclusão. Referências Summary: Introduction. 1 The primacy of the protection of rights and the dialog between procedural technics. 2 The pre- sumptions, the “law disposition” about the burden of proof, and the anormal narratives as the cause to the judge reverse the bur- den of proof in the consumer law. Conclusion. References Resumo: O Código de Defesa do Consumidor estabelece um sistema à parte, embora conectado, em relação ao processo civil. Tanto que o CDC pauta normas de direito e de processo de maneira peculiar. A leitura do contexto do código surpreende uma grande maioria de normas presuntivas ou de implicações- -tipo, o que denota o vertimento ou atribuição do ônus da prova algo diferente do CPC, uma atribuição ou vertimento supostos pelo próprio legislador. A inversão do ônus da prova, propria- mente dita, somente ocorre em caso expressamente previsto (art. 14, §4º, do CDC), hipótese em que, ope judicis , conforme o art. 6º, VIII, o julgador deverá inverter o ônus de provar. Uma sistemá- tica que rebaixa o ônus argumentativo do consumidor afeta-lhe o standard da prova para ratificar a suficiência da “evidence” e torna dispensável, aos operadores, que requeiram – para qual-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz