Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 184-202, Setembro-Dezembro. 2020 198 tramita no Judiciário, com possibilidade de anulação da decisão. Um fato gerador de polêmica em relação a esse caso foi a demora de seu julgamento, o que acarretou, com sua negação, prejuízo para os agentes econômicos, tendo em vista que além da perda econômica, estes sofrem com a burocracia para o desfazimento das operações já realizadas. Outro exemplo que merece destaque se deu em 2009, quan- do foi analisado o polêmico caso Perdigão-Sadia. A proposta de fusão gerou inúmeras discussões quanto à defesa da concorrên- cia, trazendo de volta ao debate conceitos de direito econômico já discutidos em casos anteriores. Para evitar a demora e driblar a burocracia de uma possível negação, foi assinado um termo de reversibilidade das operações, APRO – Acordo de Preservação de Reversibilidade da Operação, evitando maiores prejuízos, visto que não seria concretizada a operação antes da decisão final do CADE. Assim como no caso Kolynos-Colgate e Ambev, a propos- ta de fusão esbarrou no alto grau de concentração em mercados relevantes, sendo possível antecipar uma solução similar ao caso. Conforme análise, retirada do Valor Econômico 22 : Nos casos das fusões consideradas complexas, a SDE tradi- cionalmente faz uma análise própria, que é diferente da Seae. No caso da união entre a Brahma e a Antarctica na AmBev, por exemplo, a Seae sugeriu a venda da marca Skol. Já a SDE concluiu que deveria ser vendida uma entre três marcas: An- tarctica, Brahma ou Skol. Ao fim, o Cade determinou a venda da Bavária. Pode-se perceber que a autonomia do CADE é fator de destaque, pois não seguiu nem o Parecer da SDE – Secretaria de Direito Econômico - nem o da SEAE – Secretaria de Acompa- nhamento Econômico -, a primeira, do Ministério da Justiça, e a segunda, do Ministério da Fazenda. Porém o que se viu foi inovador. A decisão de setembro de 2009 dispôs que a fusão seria autorizada para operações no mer- 22 BASILE, Juliano. SDE segue parecer e mantém restrições à criação da BRF. Valor Econômico on line, 05/07/2010.
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