Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 184-202, Setembro-Dezembro. 2020  195 § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Omesmo constituinte deu tratamento diferenciado ao mer- cado, pois o integrou ao Patrimônio Nacional em seu artigo 219, devendo ser “incentivado de modo a viabilizar o desenvolvi- mento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do país, nos termos da lei.” Nesse diapasão, o constituinte impôs ao Estado não só a as- sunção do mercado interno como bem jurídico a ele pertencente como também incentivador de seu desenvolvimento, portanto, cabendo a ele tutelá-lo. Com o advento da Constituição de 1988, o ambiente insti- tucional mudou de feição, em especial, com as medidas liberali- zantes do governo Collor, que geraram a necessidade de atuação da defesa da economia perante o abuso de poder. Nesse período foi promulgada a Lei 8.158/91, que criou a SNDE, que poste- riormente se tornaria SDE - para a qual foi transferida parte da competência do CADE. Amudança do marco regulatório foi en- carada como uma necessidade de modernização da política de defesa da economia. Porém o que se viu foi uma sobreposição dos órgãos, que resultou no seu fracasso. Além do bastante dis- cutível recurso hierárquico para o Ministro da Justiça. Marcos como o Plano Real e a globalização exigiram atua- lização da regulação existente e eliminação de barreiras. O mer- cado tornou-se competitivo e cada vez mais se viu a necessidade de uma legislação moderna, a exemplo de modelos estrangeiros bem-sucedidos. Transformar o CADE em autarquia, conceder mandato aos seus membros, estabelecer procuradores no Judi- ciário e dar instrumentos efetivos para a defesa da concorrência foram os principais pontos da Lei 8.884/94, que resultaram na maior independência dessa instituição frente ao Estado. As agências reguladoras, por sua vez, surgiram de um ce- nário político-econômico de privatizações dos serviços públicos e da necessidade de inserir o mercado brasileiro num ambien-

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