Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 184-202, Setembro-Dezembro. 2020  190 sileira, e tanto isso é verdade, que a Lei Complementar 123, veio, num primeiro momento, para cumprir a determinação constitu- cional de incentivo ao segmento de micro e pequenas empresas, haja vista a parcela significativa no mercado nacional. Em função de adequação ao contexto econômico, sofreu alterações, sendo que outras ainda são objeto de mudanças na denominada Lei do Super Simples. Enfim, muito há que se fazer. 3. ECONOMIA E DIREITO A interseção Direito e Economia revigora ambas as áreas do conhecimento, pois concede ao Direito caráter menos legalis- ta e mais em linha com as exigências do mercado, e à Economia, um importante campo para aplicação dos cenários. De acordo comWald, é preciso que a economia de mercado seja inspirada junto ao direito, e um direito que considere as re- gras do mercado na exata medida, pois “se houver um mercado sem direito, teremos uma selva selvagem. Se, ao contrário, tiver um direito sem o funcionamento do mercado, haverá a paralisa- ção do país, e não haverá desenvolvimento” 12 . Isso tudo porque, assim como o Direito está para a Economia, esta sem aquele se torna uma desordem. Nesse aspecto, portanto, um dos papéis do Direito é organizar e garantir um bom funcionamento de mer- cado para o desenvolvimento da economia. A estabilidade econômica, por sua vez, é imprescindível para que haja um sistema legal eficiente, pois, como pano de fundo da estabilidade das normas e do respeito aos contratos, a consolidação dos investimentos são imprescindíveis, em termos nacionais e internacionais, impulsionando o desenvolvimento econômico das nações. Asegurança jurídica que normas estáveis fornecem ao país, em linha com um Judiciário que se mantém apto a aplicá-las, conduz à credibilidade no mercado local, trazendo investimen- tos externos diretos que elevem a condição do país a patamares superiores em termos econômicos e jurídicos. 12 PINHEIRO, Armando Castelar e SADDI, Jairo. Direito, Economia e Mercados. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005. p.5.

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