Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 184-202, Setembro-Dezembro. 2020  187 A Constituição Econômica, de modo geral, configura- -se como indispensável para o entendimento do processo de atuação estatal, sendo que ela impõe “limites ao poder do Estado” 4 , à vista da previsão contida no art. 170 e seguintes da atual Carta constitucional. A questão econômica, historicamente falando, esteve inti- mamente ligada aos aspectos jurídico-políticos. Evidentemente, não há como cindir-se o ramo do direito denominado constitu- cional do inegável elo com os aspectos econômicos que estive- ram presentes ao longo da história. Atualmente a previsão Da Ordem Econômica e Social, na Carta Política, pode expressar aquilo que Washington Peluso 5 pretende como sendo “a consagração da justiça e das neces- sidades da vida nacional, de modo que possibilitem a todos existência digna e que funcionem como limites à garantia da liberdade econômica”. Tais inovações serviram para demonstrar a racionalidade da expressão contida nos textos de modo sistemático, muito em- bora, conforme identifica Eros Roberto Grau 6 , a ordem jurídica, como sistema que congrega princípios e regras de natureza jurí- dica, “compreenderia uma ordem pública, uma ordem privada, uma ordem econômica, uma ordem social”. Dessa forma, ambas, ordem econômica e ordem social, estão contidas numa ordem maior, que consiste na ordem jurídica, apesar das imensas con- trovérsias que cercam a expressão “ordem”. Na verdade, há maiores críticas quando se agrega a Ordem Econômica à Ordem Social, no contexto constitucional de sistema democrata 7 . A utilização das duas ordens, indicadas na Constitui- ção de 1988, reflete de modo bastante nítido a afetação ideológica Fábio Corrêa e Souza e FONSECA, Maria Guadalupe Piragibe da. Direito Constitucional no Terceiro Milê- nio. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010, p. 67. 4 MARSHALL, Carla. Direito Constitucional – Aspectos Constitucionais do Direito Econômico. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2007, p. 153. 5 PELUSODE SOUZA, WashingtonAlbino. Primeiras Linhas de Direito Econômico. São Paulo: LTr, 1994, p. 44. 6 GRAU, Eros Roberto. AOrdem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo: Malheiros, 1997, p. 41. 7 Não é objeto da presente discussão e análise o teor político-ideológico da democracia ou mesmo do capitalismo.

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