Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 184-202, Setembro-Dezembro. 2020  185 as well as, to corporations, regardless of the size of their bussiness. Corporative promotion was a sensible objective of constituent as- sembly, since an economic chapter was introduced in the constitu- tional charter, in order to achieve a solid economic development. Since then, there were several changes in the way that the State deal with economic actors and the Law& Economics doctrine shows itself as an imperative parameter to size this landscape. Key words: State intervention; Economic development; Economic constitution INTRODUÇÃO O século XXI tem se mostrado fértil na experimentação de novas alternativas para a concretização de dispositivos constitu- cionais e legais no que concerne aos agentes econômicos. O fomento à empresa determinado constitucionalmente na economia de mercado se consolida com intuito de promoção do desenvolvimento econômico, que é a meta, entendendo-se, aqui, fomento como forma de incentivo estatal às atividades da inicia- tiva privada, que visam ao desenvolvimento do país. A Intervenção do Estado no domínio econômico vem sen- do a tônica das civilizações, a partir dos diversos regimes ado- tados pelos governos, em alguns casos verdadeira intervenção propriamente dita e em outros apenas a condução de políticas econômicas de incentivo. Indiscutivelmente, a atuação do Estado consiste em um dos fatores determinantes nas políticas públicas implementa- das, uma vez que dele partirá o modelo que deverá reger as relações econômicas na sociedade, apesar da vigência do prin- cípio da livre iniciativa. Obviamente que o Estado irá atuar em sintonia com os apelos do mercado, seja ele interno ou externo, tendo como linha condutora o horizonte econômico, que irá permitir o almejado desenvolvimento. O tema desenvolvimento econômico se perpetua como ins- tituto que ainda merece ser abordado e implementado face à eco- nomia de mercado.

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