Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 149-183, Setembro-Dezembro. 2020  156 vencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres pro- cessuais, antes ou durante o processo. É bem verdade que, no passado, as partes já podiam pactuar algumas questões, antes ou durante o processo, como, por exemplo, o foro de eleição em caso de competência territorial (cláusula de eleição de foro), o pedido de suspensão do feito para a tentativa de composição amigável, entre outros. Porém, a existência de uma cláusula geral no NCPC amplia o leque de possibilidade de novos negócios processuais. 11 Na área da propriedade industrial, em que a complexida- de do tema e a envergadura econômica da discussão dão o tom das demandas, essa possibilidade de customização do litígio traz muitas vantagens. Nesse particular, ganha especial importância o momento da celebração do contrato, oportunidade em que as partes po- dem convencionar algumas questões que terão repercussão prá- tica em eventual demanda judicial. Nessa toada, os contratantes podem ajustar, por exemplo, o foro de eleição, o interesse em métodos alternativos de solução de conflitos (mediação, conciliação e arbitragem), o rateio das despesas processuais, a dispensa de assistentes técnicos, o nú- mero máximo de pareceres sobre determinado tema, a impenho- rabilidade de algum bem específico etc. Muitos outros negócios jurídicos processuais já foram elencados pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis. 12 11 TALAMINI, Eduardo. Um processo pra chamar de seu: notas sobre negócios jurídicos processuais. Disponível em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16 ,MI228734,61044Um+processo+pra+chamar+- de+seu+nota+sobre+os+negocios+juridicos. Acesso em 12.02.2017. 12 Vide Enunciados nº 19, 20, 21,135, 262, 403, 490, 580. Transcreve-se, a título ilustrativo, o Enunciado nº 19: São admissíveis os seguintes negócios processuais, dentre outros: pacto de impenhorabilidade, acor- do de ampliação de prazos das partes de qualquer natureza, acordo de rateio de despesas processuais, dispensa consensual de assistente técnico, acordo para retirar o efeito suspensivo de recurso, acordo para não promover execução provisória; pacto de mediação ou conciliação extrajudicial prévia obrigatória, in- clusive com a correlata previsão de exclusão da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de exclusão contratual da audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334; pacto de disponibilização prévia de documentação (pacto de disclosure), inclusive com estipulação de sanção negocial, sem prejuízo de medidas coercitivas, mandamentais, sub-rogatórias ou indutivas; previsão de meios alternativos de comunicação das partes entre si; acordo de produção antecipada de prova; a escolha consensual de depositário-administrador no caso do art. 866; convenção que permita a presença da parte contrária no decorrer da colheita de depoimento pessoal.

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