Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro,v. 22, n. 3, p. 149-183, Setembro-Dezembro. 2020  155 Na verdade, o espírito do NCPC é alçar a ética, a honesti- dade e a lealdade das partes como standards de conduta, 9 facili- tando a gestão do processo pelo juiz e permitindo que se chegue à solução mais justa e efetiva. A cooperação não significa assunção de culpa. O litigan- te pode até omitir algum acontecimento, mas essa omissão não pode contaminar a narrativa como um todo. Exige-se, na reali- dade, a boa fé objetiva como comportamento e uma atuação lim- pa dos litigantes, reprovando-se o uso de artifícios e ardis para distorcer os fatos e retardar a entrega da prestação jurisdicional. Com isso, o processo deixa de ser um conjunto de despa- chos e decisões, e passa a ser uma grande atividade cooperativa, na qual cada agente tem sua função e seus interesses próprios, mas ambos caminham com o mesmo foco, almejando um justo e efetivo desfecho para a causa. Não há dúvidas de que a democratização do processo im- plica uma total remodelação do papel do juiz na condução da causa, mas a mudança vem em boa hora, pois uma das maiores aflições do jurisdicionado é não ser ouvido, enquanto a do ma- gistrado, talvez, seja a de decidir sem justiça e efetividade. 4. OS NEGÓCIOS JURÍDICOS PROCESSUAIS NAS AÇÕES ENVOLVENDO PROPRIEDADE INDUSTRIAL O princípio da cooperação (art. 6º do NCPC) consagra o princípio da autonomia da vontade e reflete a preocupação do legislador em estabelecer no âmbito do Poder Judiciário “ um es- paço não apenas de julgamento, mas de resolução de conflitos ”. 10 Nesse contexto, o artigo 190 do NCPC positiva o chamado “negócio jurídico processual”, permitindo que as partes estipu- lem, nos casos em que se admita autocomposição, mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e con- 9 MITIDIERO, Daniel. Bases para construção de um Processo Civil cooperativo. Tese de Doutorado na UFRGS, Porto Alegre, 2007. No mesmo sentido, PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. A cooperação e a principiologia no processo civil brasileiro. Uma proposta de sistematização. Revista Eletrônica de Direito Processual REDP. Volume XII. 10 CUNHA, Leonardo Carneiro da. Negócios jurídicos processuais no novo processo civil brasileiro. Dis- ponível em http://www.academia.edu/10270224/Neg%C3%B3cios_jur%C3%ADdicos_processuais_no_ processo_civil_brasileiro. Acesso em 20.03.2017.

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