Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro,v. 22, n. 3, p. 149-183, Setembro-Dezembro. 2020 149 A Propriedade Industrial no Novo Processo Civil Marcelo Mazzola Doutorando e Mestre em Processo Civil pela UERJ. Professor de Processo Civil da EMERJ. Coordenador de Processo Civil da ESA/RJ. Advogado. Resumo: O artigo aborda alguns impactos do novo Código de Processo Civil no campo da propriedade industrial. Abstract: The paper analyses some impacts of the new Civil Procedure Code in the industrial property field. Palavras-chave: processo civil – propriedade industrial Keywords: civil procedure – industrial property Sumário : 1. Introdução. 2. O dever de fundamentação no NCPC. 3. Dever de cooperação no NCPC: uma mudança de para- digma. 4. Os negócios jurídicos processuais nas ações envolven- do propriedade industrial. 5. Mediação na Administração Pú- blica: reflexões sobre o posicionamento da Advocacia-Geral da União nas ações de propriedade industrial. 6. A sustentação oral no agravo de instrumento. 7. Intimação de advogado por advo- gado. 8. Considerações sobre a estabilização da tutela em ações de propriedade industrial. 9. O sistema brasileiro de precedentes e seus reflexos na área da propriedade industrial. 10. O impacto do IRDR nas ações de propriedade industrial. 11. Apossibilidade de julgamento parcial do mérito de ações repetitivas suspensas pelo IRDR. 12. Conclusão. 13. Referências bibliográficas. 1. INTRODUÇÃO As garantias e os direitos fundamentais previstos na Cons- tituição Federal são verdadeiros cânones da relação entre o Esta- do e os indivíduos.
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