Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro,v. 22, n. 3, p. 134-148, Setembro-Dezembro. 2020  134 A Corrupção Violadora dos Direitos Humanos: Educação e Prevenção com Base em Emmanuel Levinas Inajara Piedade da Silva Doutoranda pela Universidade Autónoma de Lisboa - Portugal. Professora do Campus Porto Alegre do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul. João Welligton Figueredo de Assis Doutorando em Relações Internacionais: Geopolítica e Geoeconomia pela Universidade Autónoma de Lis- boa - Portugal. Mestre em Direito pela Universidade Iguaçu. Mestre em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais do Exército Brasileiro. Especialista em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Gama Filho. RESUMO O presente trabalho busca responder questões acerca da inevitabilidade da corrupção no comportamento humano. Seria a corrupção gerada pelo meio externo? E nesse caso, é possível afirmar, conforme John Locke, que o homem nasce vazio? Ou a corrupção é inerente ao caráter humano, que a desenvolve in- dependentemente do meio social? Como a educação pode auxi- liar no processo anticorrupção? Para desenvolver essa questão, optou-se por utilizar a pesquisa teórica, na tentativa de decifrar em que momento a corrupção surge no caráter humano e como os direitos humanos podem ser aplicados na esfera educacional para combater a corrupção. O método aplicado é o dedutivo,

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