Revista da EMERJ - V. 22 - N.3 - Setembro/Dezembro - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 3, p. 100-133, Setembro-Dezembro. 2020 122 possuidor de boa-fé. Diante da omissão legislativa, deve-se apli- car, por analogia, a regra prevista para o possuidor autônomo de boa ou má-fé, prevista nos artigos 1219 e 1220 do Código Civil. Assim sendo, no caso do possuidor de boa-fé, devem ser in- denizadas as benfeitorias necessárias e úteis realizadas na coisa, bem como deve ser conferido ao possuidor o direito de levantar as voluptuárias. Caso não seja possível levantar as benfeitorias vo- luptuárias, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa, deve o incorporador por elas pagar, sendo certo ainda que se estende ao possuidor de boa-fé o direito de retenção da coisa, enquanto não lhe forem pagas as benfeitorias úteis e necessárias nela introduzidas. A título de exemplo, se o possuidor ainda adimplente introdu- ziu na coisa móveis planejados e ar-condicionado central, o que valo- riza consideravelmente o imóvel, os valores referentes a essas obras deverão ser indenizadas ao possuidor de boa-fé pela incorporadora. Já no que tange ao possuidor de má-fé , compete a este tão somente ser indenizado pelas benfeitorias necessárias realizadas na coisa, contudo sem direito de retenção da mesma. 2.4. Do direito de arrependimento A lei nova, seguindo regra disposta no Código de Defesa do Consumidor, confere ao comprador o direito ao arrependi- mento contratual. Isso será possível quando os contratos forem firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador; todavia, o adquirente deverá manifestar o arrependimento no prazo máximo e improrrogável de 7 (sete) dias, quando então serão devolvidos todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem. Para tanto, caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta re- gistrada, com aviso de recebimento, sendo considerada a data da postagem como a data inicial da contagem do prazo a que se refere o §10º do artigo 67-A. Apesar de o legislador impor o procedimento em questão para fins de segurança jurídica, acredita-se que, se por outros
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