Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 91 - 150, Maio-Agosto. 2020  91 Seis Objeções ao Direito Civil Constitucional Fernando Leal Professor da FGV Direito Rio. Agradeço, pelos co- mentários e sugestões a versões anteriores deste ar- tigo, a Gustavo Kloh Muller Neves e Pedro Aleixo. Resumo: Após uma reconstrução dos diferentes sentidos da expressão “direito civil constitucional”, são formuladas seis objeções ao movimento. São elas: o aumento potencial de casos difíceis, a carência metodológica, a banalização da dignidade hu- mana, o excesso de paternalismo judicial, o desequilíbrio institu- cional causado pela onipotência judicial e os riscos de uma plena sobreposição entre os raciocínios jurídico e moral. Os problemas se referem especialmente às pretensões normativas do direito ci- vil constitucional e realçam a importância do trabalho dogmático para que a reorientação do direito civil em determinadas visões sobre a Constituição e concepções sobre a tomada de decisão ju- rídica não leve apenas à incerteza, à banalização da Constituição e à instabilidade institucional. Palavras-chave: direito civil constitucional, incerteza, dig- nidade humana, instrumentalismo, instabilidade institucional, onipotência judicial. Abstract: After reconstructing the different meanings of the so-called “constitutionalization of private law” movement (“direito civil constitucional”), six objections are formulated against it. They are: the potential expansion of hard cases in pri- vate law, the methodological deficit of its claims, the trivializa- tion of human dignity, the increase in judicial paternalism, the institutional imbalance caused by judicial omnipotence and the risks of a complete overlap between legal and moral reasoning. The six problems focus on the normative ambitions of the move- ment and highlight the relevance of further works on legal dog-

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz