Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020  86 portivas, nessa esteira, devem ser encaradas como sociedades empresárias de fato. Por fim, o quarto argumento a corroborar a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência das associações civis desportivas é o realce a um marcante precedente judicial. O venerando Juízo de Direito da 4ª Vara Empresarial do TJRJ, em decisão de processamento do pedido de recuperação judi- cial datada de 14.06.2006, nos autos do processo nº 0060517- 56.2006.8.19.0001, da lavra do então eminente juiz Antonio Car- los Esteves Torres, hoje Desembargador aposentado do TJRJ e atual Presidente do Fórum Permanente de Direito Empresarial da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ, contando com a aquiescência prévia do Ministério Público, defe- riu o processamento da recuperação judicial da Casa de Portu- gal, associação civil que exercia atividade econômica em imóvel próprio, onde mantinha um nosocômio – Hospital Comendador Gomes Lopes, uma escola – Colégio Sagres e um asilo. Em últi- ma instância, em sessão de julgamento de 18.03.2008, a colen- da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em relatoria do eminente Ministro Fernando Gonçalves, no REsp 1004910 / RJ, por unanimidade dos votos, também tendo participado da sessão de julgamento os eminentes Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Massami Uyeda, conheceu em parte do recurso especial interposto pela Casa de Portugal e, nes- sa extensão, deu-lhe provimento para prosseguir a recuperação judicial da Casa de Portugal. A respeito, o eminente Ministro Aldir Passarinho Junior, em sua declaração de voto no REsp 1004910 / RJ, destacou: “Além disso, efetivamente, há que se destacar outra pe- culiaridade do caso. É o que o ilustre advogado desta- cou da tribuna, que tem sido corrente, que determinadas instituições, muito embora tenham caráter filantrópico, de fato exercem atividade comercial. Lembro-me de que julguei recentemente um caso, havendo um outro pre- cedente do Ministro Ruy Rosado de Aguiar, em relação

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