Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020 84 Como já foi aqui trazido, a doutrina, na lição da eminente Professora Maria Helena Diniz, admite a possibilidade de explo- ração de atividade com fins lucrativos pelos clubes de despor- to profissional desde que seja para a manutenção dos gastos da pessoa jurídica. Por essa razão, é importante elucidar as receitas dessas instituições desportivas de caráter profissional, pois, en- quanto associação civil, só seria admitido como receita aquela advinda da taxa de manutenção paga pelos associados. Entre- tanto, verifica-se a existência de receitas extraordinárias que não são destinadas à manutenção da atividade, mas para gerar lucros para seus associados, bem como para seus administradores. Portanto, o exame dessas receitas se torna fundamental para a caracterização dessas instituições em sociedades empre- sárias. De início, a remuneração dos jogos, que compreende a venda de ingressos, bem como a exploração dos direito de ima- gens por intermédio do televisionamento das partidas. Essa re- ceita é típica de empreendimentos mercantis, pois há contrapres- tação para que os torcedores possam assistir ao espetáculo, ou seja, trata-se de uma receita impulsionada pelo amor e paixão de seus torcedores e o momento do time. Essa espécie de receita é tão importante para os clubes, que foi criado o empreendimento do sócio-torcedor, que consiste no pagamento de uma mensali- dade pelo torcedor de um determinado time. Em contrapartida, o torcedor poderá ir ao estádio sem comprar bilhetes ou obten- do descontos significativos nos preços. Hoje, o sócio-torcedor se mostra um empreendimento tão importante, que foi adotado por praticamente todos os grandes clubes brasileiros, bem como já representa uma parcela significativa de suas respectivas receitas. A venda de atletas, por intermédio do recebimento da quantia referente ao pagamento da multa rescisória do contrato de trabalho do atleta com o clube originário, mostra-se, de igual modo, uma forma de receita extraordinária muito importante, diante dos altos valores que envolvem essa transação, como, por exemplo, a venda do atleta Vinicius Júnior, do Clube de Regatas Flamengo, para o Real Madrid Club de Fútbol, da Espanha, em maio de 2017, por 45 (quarenta e cinco) milhões de euros, e a
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