Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020 78 e membros de um conselho deliberativo, assim como a ampla maioria dos clubes no Brasil. Em arremate, vale o aprendizado do eminente Professor Álvaro Melo Filho: “Reforce-se que a autonomia – essência da atuação des- portiva – sempre se contrapõe ao poder ilimitado, e não raro arbitrário, do Estado, que, usando os instrumentos normatizadores, fixa condições regulatórias incidentes sobre a organização e invasivas do funcionamento dos entes desportivos, quase sempre desprezando aspectos substanciais do ser e dever ser desportivo. Nesse con- texto, impõe-se buscar o desejável e necessário equilí- brio entre autonomia desportiva e processo de regu- lação, o que exige a reserva de espaço ao processo de “auto-regulação”, objetivando preservar a capacidade dos entes e agentes desportivos de inovar-se e de reno- var-se de modo continuado e espontâneo. E mais, é pre- ciso respeitar-se os interesses desportivos, de inegável alcance social, pois, à evidência, hão de situar-se acima dos correntes, provisórios e contingentes interesses dos agentes estatais de plantão” 52 E também convém, acerca do princípio da autonomia des- portiva, a preleção do eminente Professor José Carlos Moreira Alves, que ornou como Ministro a mais alta corte deste país por quase três décadas: “Assim fixados o sentido e os limites da autonomia es- pecial que o artigo 217, I, da Constituição concedeu às associações desportivas, e tendo em vista que as normas contidas no artigo 59 do novo Código Civil relativas à competência e ao funcionamento de um dos órgãos que integram essas pessoas jurídicas se situam no terreno da organização e do funcionamento das referidas asso- ciações desportivas, com relação a elas não tem ele inci- dência, não se lhes aplicando consequentemente.” 53 52 MELO FILHO, Álvaro. Da autonomia desportiva no contexto constitucional. Disponível em <http:// www.periodicos.ufc.br/nomos/article/download/20022/30675> Acesso em 13 jun. 2018. 53 Disponível em <http://www.migalhas.com.br/Quentes/17 ,MI64279,61044-Associacoes+desportivas>
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz