Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020  64 agremiações desportivas acabam por camuflar a sua situação de crise e conseguem crédito, envolvendo assim mais empresas na crise, podendo acarretar a quebra em efeito “dominó”. A agre- miação desportiva em crise profunda pode ser comparada a um “barco afundando”, de modo que todos os credores que nele subirem afundam junto, ou seja, aqueles credores, sobremodo micro e pequenas empresas, que ficam na dependência do pa- gamento de seus créditos pela agremiação desportiva em crise correm alto risco, sendo provável a sua consequente quebra. Noutro aspecto importante, talvez o mais determinante da matéria, a falência pode e deve ser encarada como uma situa- ção benéfica para a solução definitiva do passivo da agremiação desportiva. Em um cenário de extrema crise financeira, seria po- sitivo falir para preservar a prática da atividade desportiva. Em complementação a esse argumento, o art. 140, inciso I, da Lei nº 11.101/2005 (lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária) dispõe, acerca da realização do ativo na falência, como primeiro item na ordem de preferência, a alienação da empresa com a venda de seus esta- belecimentos “em bloco”, justamente para tentar preservar a ativi- dade da agremiação desportiva e tambémmaximizar o valor a ser pago pela arrematação na hasta pública, satisfazendo uma maior quantidade de créditos. Veja-se a redação do referido dispositivo: “Art. 140. A alienação dos bens será realizada de uma das seguintes formas, observada a seguinte ordem de preferência : I – alienação da empresa, com a venda de seus esta- belecimentos em bloco ;” (negritou-se) Dessa forma, seria possível o arrematante – como, por exem- plo, magnatas asiáticos, oligarcas russos, sheiks árabes, empresários estadunidenses (como geralmente acontece em alguns dos princi- pais clubes europeus), homens de negócios nacionais ou mesmo a torcida devida e novamente associada – adquirir, “em bloco”, o

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