Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020 62 ções justificam a ampliação desse prazo em prol da finalidade maior: a recuperação da entidade. Nesse cenário, não se deve ter medo de uma possível re- jeição do plano de recuperação pelos credores com a convolação da recuperação judicial da agremiação desportiva em falência. É indiscutível, como já ressaltado, a importância das entidades desportivas, mormente os grandes clubes de futebol, frente à eco- nomia, bem como a notável função social que exercem. Ademais, não há como se negar que a bancarrota de uma agremiação des- portiva, principalmente uma entidade grande de futebol, preju- dica todos que dela dependem e, de modo geral, toda a socieda- de. No aprendizado do eminente Desembargador Luiz Roberto Ayoub, do TJRJ, “se a cada crise as empresas não se recuperarem, as empresas morrem, e, de certa forma, a sociedade morre”. 46 Na hipótese de falência dos grandes clubes de futebol, esse efeito supracitado se torna ainda mais clarividente, uma vez que essas agremiações desportivas fazem parte da alma do torcedor brasileiro e estarão para sempre em seus pensamentos e paixões, ainda que venham a deixar de existir. Um fragmento do hino ofi- cial do Clube de Regatas do Flamengo, sempre entoado por sua torcida nos estádios, ginásios e centros esportivos, por exemplo, é declarativo: “eu teria um desgosto profundo se faltasse o Fla- mengo no mundo.” Não obstante, para pôr em prática o princípio de conser- vação da empresa, deve-se conjugá-lo com o princípio da razo- abilidade. Sempre que uma entidade desportiva encontra-se em crise, deve-se indagar o seguinte: é razoável mantê-la em fun- cionamento? Para responder a essa pergunta, deve-se observar uma série de fatores, sendo o primeiro a viabilidade financeira da própria entidade desportiva. Não se pode criar, com os remendos pontuais e isolados, com o auxílio de entes estatais nas mais diversas esferas de po- der, um mecanismo indiscriminado de conservação de qualquer 46 Juiz Luiz Roberto Ayoub lança livro em palestra no TJRJ: ‘se as empresas morrem, a sociedade morre’. Disponí- vel em <http://www.tjrj.jus.br/web/guest/home/-/noticias/visualizar/34820?p_p_state=maximized > Acesso em 18 fev. 2018.
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