Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020 58 Ocorre que o eminente advogado Doutor Theotônio Cher- mont de Britto, na legítima defesa dos interesses jurídicos de di- versos credores trabalhistas do Botafogo de Futebol e Regatas, inovou tese jurídica, passando a redimensionar as respectivas demandas judiciais trabalhistas e incluindo a Companhia Bota- fogo S/A solidariamente no polo passivo. Ato contínuo, requi- sitou, com amparo na teoria menor, a desconsideração da per- sonalidade jurídica da Companhia Botafogo S/A, que não tinha bens em seu nome ou dinheiro em conta-corrente, para alcançar o patrimônio pessoal dos seus administradores. Em 19.12.2016, a eminente Juíza Elisabeth Borges, da 74ª (septuagésima quarta) Vara do Trabalho, autorizou a penhora de dois imóveis na zona sul do Rio de Janeiro, sendo um do então presidente do Conselho Diretor do Botafogo de Futebol e Regatas e diretor-presidente da Companhia Botafogo S/A, Doutor Carlos Eduardo Pereira, e o outro do então vice-presidente geral do Conselho Diretor do Botafogo de Futebol e Regatas e diretor-vice-presidente da Com- panhia Botafogo S/A, Doutor Nelson Mufarrej Filho. Em 19.01.2017, a Companhia Botafogo S/A teve deferido o pedido para a sua inclusão no Ato nº 156/2014, que beneficiava originariamente apenas o Botafogo de Futebol e Regatas, pela en- tão Presidente do TRT-1, a eminente Desembargadora Maria das Graças Viegas Paranhos, em razão de a Companhia Botafogo S/A ser integrante do mesmo grupo econômico do Botafogo de Fute- bol e Regatas e responder solidariamente em algumas reclama- ções trabalhistas. A decisão fez com que não fosse mais necessá- rio o aporte imediato milionário para liberar os bens particulares dos administradores. E os credores passariam a receber dentro do percentual estabelecido pelo Ato de Concentração de Execuções Trabalhistas, que, como já salientado, obedece a uma “fila”. Entretanto, em 22.02.2017, em sede de agravo regimental com pedido de reconsideração contra a decisão, o novo Presi- dente do TRT-1, o eminente Desembargador Fernando Antônio Zorzenon da Silva, acolheu o pedido de reconsideração dos cre- dores agravantes, retirando a Companhia Botafogo S/A do Ato nº 156/2014 e restabelecendo o procedimento de execuções dire-
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