Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020  57 de negócio, que ensejaria a aplicação de multa pecuniária aos responsáveis. Observe-se, no ponto, trecho do voto do Ministro relator José Múcio Monteiro: “(...) Diante disso, parece mesmo precipitado reputar de simulatória a contratação do patrocínio por meio da Com- panhia Botafogo, razão pela qual, ante a inexistência de dano ao erário e de indícios de locupletamento dos ges- tores por meio da irregularidade cometida, e consideran- do também que os contratos não foram renovados, resta suficiente dar ciência à Liquigás de que contratações como as em comento são consideradas irregulares por este Tribunal, de modo a preveni-la acerca de no- vas ocorrências dessa natureza. (...)” 41 (negritou-se) A segunda contenda transcorreu no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, inicialmente em julho de 2013. O Botafogo de Futebol e Regatas estava incluído no Ato nº 837, de dezem- bro de 2007, que garantia ao clube a retenção de 20% (vinte por cento) de suas receitas para pagamento de dívidas trabalhistas, evitando mandados de penhora e ordens de bloqueios de crédi- to com altas quantias. O então Presidente do TRT da 1ª Região, o eminente Desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, considerou, para determinar a exclusão do Botafogo de Futebol e Regatas, que as receitas da Companhia Botafogo S/A não fo- ram levadas em conta nos repasses dos 20% (vinte por cento). Ou seja, ao omitir as receitas da Companhia Botafogo S/A, o clube alvinegro depositou apenas R$ 30.344.015,87, quando deveria ter pagado R$ 125.438.248,50, levando-se em conta sua receita bruta de R$ 627.191.242,50, apurada de 2009 a março de 2013. 42 Em 19.12.2014, o Botafogo de Futebol e Regatas, enfim, lo- grou êxito em retornar definitivamente à centralização das suas execuções trabalhistas, por intermédio do Ato nº 156/2014, exa- rado pelo próprio Presidente do TRT da 1ª Região. 41 Ibidem. 42 Justiça do Trabalho descobre que Alvinegro sonegou mais de R$ 95 milhões através da Cia. Botafogo SA. Disponí- vel em <https://oglobo.globo.com/esportes/justica-do-trabalho-descobre-que-alvinegro-sonegou-mais- -de-95-milh oes-atraves-da-cia-botafogo-sa-9751083> Acesso em 26 abr. 2018.

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