Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020  50 momento (julho de 2007), era o mais moderno do Brasil, recém- -construído e inaugurado para os Jogos Pan-Americanos de 2007 e receptor de influências arquitetônicas do Estádio da Luz, de propriedade do Sport Lisboa e Benfica. A Companhia Botafogo S/A ofereceu, a título de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão, parcelas mensais e sucessivas de R$ 36 mil (trinta e seis mil reais) durante o prazo da concessão de 20 (vin- te) anos, corrigidos anualmente pela inflação e somados ao custo de manutenção. Frui-se, portanto, que a gestão principiada em janeiro de 2003, do saudoso presidente Bebeto de Freitas, encorajada pelo recém-editado artigo 1º da Medida Provisória nº 39, de 14 de ju- nho de 2002 e com disposição semelhante editada no art. 9º da Medida Provisória nº 79, de 27 de novembro de 2002, que de- pois foram oportunamente derrogados na conversão à Lei nº 10.672/2003 (que alterou a Lei Pelé e ficou conhecida na impren- sa da época como Lei de Moralização do Futebol 29 ) pelo Con- gresso Nacional assimilar violação direta ao art. 217, inciso I, da CRFB-1988, implantou no Botafogo de Futebol e Regatas algo similar ao modelo do que hoje é chamado Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Veja-se destaque na redação do artigo 9º da MP nº 79/2002, que estimulou o Botafogo de Futebol e Regatas a constituir a Companhia Botafogo S/A: “Art. 9º. As entidades desportivas que não se constituírem regularmente em sociedade empresária segundo o art. 7º: I - ficam impedidas de obter empréstimos, financia- mentos ou patrocínios de entidades ou órgãos públicos, inclusive empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indire- tamente, pela União; II - não têmdireito ao ressarcimento de que trata o art. 3º; e 29 “Lei de moralização” só depende de Lula. <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/esporte/fk0404200321. htm> Acesso em 17 fev. 2018.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz