Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020  40 Veja-se gráfico produzido pelo Globoesporte.com 15 com as dívidas trabalhistas dos 21 (vinte e um) principais clubes do Brasil: Já no que diz respeito à dívida fiscal, outra parcela de peso no passivo dos clubes, são comuns e frequentes os governos fe- deral, estadual e municipal promoverem, com a devida autoriza- ção dos respectivos parlamentos, programas de parcelamento das dívidas fiscais com anistia total ou parcial de multa e juros, em prestações mensais de espaçoso prazo, independentemente de es- tarem inscritas ou não em dívida ativa e de terem execução fiscal ajuizada. Por conseguinte, esquiva-se a entidade desportiva do prosseguimento das cobranças judiciais de natureza fiscal e os de- correntes mandados de penhora e ordens de bloqueios de crédito. Por fim, destaca-se o passivo cível (como, por exemplo, a dívida bancária, naturalmente com bancos ou similares, a dívida com fornecedores, com os direitos de imagem de joga- dores e os valores a pagar a outros clubes pela aquisição de 15 Disponível em <https://globoesporte.globo.com/futebol/noticia/peso-do-atraso-clubes-registram- -r-2-bi-em-dividas-trabal histas-e-3-mil-processos.ghtml> Acesso em 24 jan. 2018.

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