Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 32 - 90, Maio-Agosto. 2020  39 profissional, o que ocasiona clamor popular e ansiedade para o desfecho positivo e rápido da transação, aumentando a pressão na diretoria para a concretização. Noutro giro, contratações mal planejadas ou jogadores que acabam se tornando contestados pelos adeptos do clube e têm o contrato rescindido na ânsia da administração em dar respostas imediatas, resultam em expan- são do débito trabalhista às entidades empregadoras desporti- vas, em razão da citada cláusula de natureza compensatória. Outra causa reside nas elevadas – e muitas vezes impagá- veis – quantias rubricadas a título de “direito de imagem” de atleta. ALei nº 12.395/2011, ao introduzir o artigo 87-Aà Lei Pelé, tornou explícito o caráter autônomo do denominado “direito de imagem”, não se confundindo com a contraprestação pecuniária devida ao atleta profissional, na condição de empregado e não se constituindo salário. Contudo, o Tribunal Superior do Traba- lho vem admitindo a natureza salarial da parcela quando ficar demonstrado o verdadeiro intuito de mascarar o pagamento de salário, isto é, quando restar caracterizado o efetivo desvirtua- mento da finalidade do contrato civil de “direito de imagem” celebrado entre o atleta profissional e a agremiação desportiva. 14 Uma terceira razão a justificar o elevado passivo traba- lhista se dá quando um grupo político de oposição vence as eleições presidenciais e assume o poder máximo da agremiação desportiva. Não é raro, em momento posterior à posse, ser pro- movida a demissão de dezenas, quiçá centenas de empregados, sobremodo ocupantes de cargos administrativos, que foram contratados pela administração anterior. Muitas das vezes, es- sas dispensas em massa e em série vêm desacompanhadas do pagamento das verbas rescisórias correspondentes, ensejando novas demandas judiciais trabalhistas e que, somadas, ocasio- nam um prejuízo milionário. 14 TST julga improcedente integração de direito de imagem a salário de jogador de futebol. Disponível em <http:// www.tst.jus.br/web/guest/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-julga-improcedente-integrac ao-de-direito-de-imagem-a-salario-de-jogador-de-futebol/pop_up?refererPlid=10730&_101_INSTANCE_ 89Dk_viewMode=print&_101_INSTANCE_89Dk_languageId=pt_BR> Acesso em 06. fev. 2018.

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