Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 301 - 313, Maio-Agosto. 2020 312 4. Esses fatores impõem grande atenção quanto aos mo- dos de resolução de conflitos; 5. O andamento das obras e dos serviços iniciados requer que a execução do contrato não seja posta em causa e que qualquer desentendimento seja rapidamente ul- trapassado; 6. Uma solução eficiente somente pode ser alcançada se existir um conhecimento profundo sobre as peculiari- dades do projeto e técnicas envolvidas; 7. Os Dispute boards têm surgido como a opção mais adequada para os contratos de construção civil e infra- estruturas, apresentando grandes vantagens para a exe- cução continuada do projeto, com a particularidade de acompanharem a obra desde o início; 8. A utilização dos Dispute boards em projetos levados a cabo por esse mundo tem comprovado o seu sucesso, proporcionando o aprimoramento das cláusulas e do seu regime jurídico. v 5. BIBLIOGRAFIA Breves Considerações sobre os Dispute Boards no Direito Brasileiro. Revista de Arbitragem e Mediação, coordenador Ar- noldo Wald, São Paulo, ano 3, nº 10, julho-setembro de 2006, ca- pítulo 2.2.1, p. 167. CAIRNS, D. J. A.; MADALENA, I. El reglamento de la ICC relativo a los dispute boards. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 3, n. 10, 2006. Câmara Internacional de Comércio – https://iccwbo.org/ dispute-resolution-services/ CARMONA, C. A. Arbitragem e processo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. ISBN 9788522455843 CARMONA, C. A.; MARTINS, P. B. Arbitragem estudos em homenagem ao Prof. Guido Fernando Silva Soares, In Me- moriam. São Paulo: Atlas, 2007. ISBN 9788522466825
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