Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 301 - 313, Maio-Agosto. 2020 306 sula contratual, em que elas terão a livre escolha, não só da composição, como do procedimento, dos limites e das compe- tências a atribuir ao comitê, e ao eventual recurso cabível para arbitragem ou para o Judiciário. No caso da arbitragem, as partes afastam a jurisdição es- tatal para prosseguir apenas com a atuação dos árbitros que, no final, proferirão uma decisão à qual se reconhece os mesmos efeitos das sentenças judiciais. No dispute boards – e noutras formas extrajudiciais de solução de conflitos – é frequente as partes convencionarem claúsulas escalonadas, tendo estas como última opção o recurso à jurisdição estatal 5 . Além disso, é também naquele momento que se determina o tipo de comitê a ser constituído. As modalidades existentes decor- rem ou do modelo americano – Dispute Resolution Boards/ DRB, ou do modelo europeu – Dispute Adjudication Boars /DAB. Há ainda um terceiro modelo, que importa referenciar, e que não é nada mais do que uma unificação dos dois anteriores – Combined DB. A determinação de um DRB assenta-se numa recomen- dação que o comitê considera ideal para resolução apropriada da disputa. Tal recomendação não possui efeito vinculativo, mas apresenta considerável persuasão para as partes envolvi- das. Essa característica deve-se à estrutura do próprio comitê, pois os membros foram escolhidos em função da sua especia- lidade e independência. Já no modelo europeu, DAB, o que ocorre é a emissão de uma decisão contratualmente vinculante para as partes, de ob- servância obrigatória, independentemente da interposição de recurso, quando previsto, no acordo. Normalmente, é prefixado um prazo para notificar a insatisfação ou discordância das partes com a decisão proferida, sem, contudo, isentar de cumprimento a parte irresignada. Registre-se, ainda, a possibilidade de se instituir uma arbi- tragem ou de se interpor demanda judicial, após o terminus do 5 CARMONA, C. A. Arbitragem e processo. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 64. ISBN 9788522455843
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz