Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 301 - 313, Maio-Agosto. 2020  304 mento do conflito, contrariamente ao que ocorre na arbitragem, mediação e conciliação 1 . 2. CONCEITO DE DISPUTE BOARD Situações complexas e interrupções durante a execução de contratos de construção civil são muito comuns, especialmente nos contratos de grande porte e longa duração 2 . Se não bastassem os transtornos decorrentes dos problemas que apresentam e da interrupção dos trabalhos, ainda existe o fator tempo e os gastos despendidos com a resolução de litígios, mesmo pela via arbitral. Outra questão relevante é a existência de fortuitos internos e externos do contrato, previsíveis e imprevisíveis, que podem comprometer a boa execução contrato. Foi pensando em um manancial de fatores que os Dispu- te Boards , em português, comitê de resolução de controvérsias, surgiram. Um comitê de especialistas responsáveis para acom- panhar o cumprimento do contrato, minimizador de prejuízos, falhas, interrupções e, acima de tudo, evitando a formação de litígios que, comumente, levam ao rompimento dos contratos e à paralização das obras, causando danos não só aos contratantes, mas a diversas outras entidades/pessoas atingidas no âmbito desse tipo de contratos 3 . Nesse contexto, o comitê é composto por um ou três es- pecialistas, de acordo com o objeto do contrato, independentes, cujo compromisso principal é emissão de pareceres sobre o an- damento das obras, análise da execução dos projetos e, acima de tudo, auxiliar as partes, evitando disputas quanto possível, ou solucionando disputas através de resoluções rápidas, baratas e eficientes, sem necessidade de instituir uma arbitragem ou mes- mo o ingresso numa demanda judicial. 1 MARCONDES, A. F. M. Os dispute boards e os contratos de construção. In: MARCONDES, F. (Org.). Direito da construção: estudos sobre as várias áreas do direito aplicadas ao mercado da construção. São Paulo: PINI, 2014. p.137. ISBN-13: 978-8572662932 2 GARCÍA, R. H. Dispute boards (paneles de solución de controvérsias) em Latinoamérica: retos y perspec- tivas de un fascinante medio de solución de controvérsias. In: GARCÍA, R. H. (Coord.). Dispute boards in Latinoamérica experiências y retos. Peru: Estudio Mario Castillo Freyre, 2014, p. 23-32. 3 CAIRNS, D. J. A.; MADALENA, I. El reglamento de la ICC relativo a los dispute boards. Revista de Ar- bitragem e Mediação, v. 3, n. 10, p. 178-198, 2006.

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