Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 301 - 313, Maio-Agosto. 2020  303 parts of the constructed property. Judicial delays and their natu- ral burdens are avoided. With this study, we intend to contextua- lize the DBs, demonstrating their importance, highlighting their contribution to international trade and explaining the reason for their success. We will allude to some DB’s paradigm examples. Reference will also be made to the rules created by the Paris In- ternational Chamber of Commerce (JRC), as well as the reception of DBs by the Fédération Internationale des Ingénieurs-Conseils (FIDIC) contracts. Keywords: Dispute Board; Construction Industry; Arbitra- tion; Contracts. 1. INTRODUÇÃO As relações sociais reclamam cada vez mais agilidade e se- gurança jurídica. A evolução do mercado e do direito empresa- rial fez com que se passasse a adotar formas diferentes de gerir os conflitos de interesses. É ponto assente que as soluções inter- nas serão minimizadoras dos conflitos no decurso do contrato se comparadas com as decisões impostas por uma autoridade, sem que, nessas, como sabemos, se possa ter controle sobre o tempo e custo do processo. Avantagem está no fato de a construção de uma solução atra- vés de processos consensuais evitar os desgastes próprios das lides judiciais, em que o emprego de técnicas puramente litigiosas depre- cia as relações mercantis em prejuízo do intercâmbio comercial. Os Dispute Boards (DB), ao contrário da arbitragem, media- ção e conciliação, conhecidos como meios extrajudicias de resolu- ção de conflitos, consistem na nomeação de uma junta de técnicos da confiança das partes, à qual incumbirá o acompanhamento da execução do contrato, emitindo, conforme opção dos envolvidos, opiniões e pareceres, sendo que estes poderão apresentar-se vincu- lativos ou não vinculativos, como observaremos oportunamente. Para além da vantagem do Dispute Board acompanhar a execução do contrato e estar próximo das partes, contribuindo para a efetivação do contrato, ele constitui-se antes do surgir-

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