Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 277 - 300, Maio-Agosto. 2020  294 Não manifestando o requerente, no prazo de 30 (trinta) dias após sua notificação, presumir-se-á a desistência do requerimento. Nos termos do artigo 25 do Provimento, não sendo obtido acordo ou não havendo manifesto quanto à desistência do reque- rimento antes da sessão de conciliação ou de mediação, o proce- dimento será arquivado pelo serviço notarial ou de registro, que anotará essa circunstância no livro de conciliação e de mediação. Durante a sessão, podem ser realizadas diversas técnicas, dentre as quais pode-se citar a empatia (ato de se colocar no lu- gar do outro), o afago e o silêncio, sendo realizada a validação de sentimentos, até mesmo nas sessões individuais. A mediação é assim um dos métodos de resolução de con- flitos, por meio do qual, com o intermédio do mediador e com o empoderamento das partes, este auxilia as partes a retomarem sua comunicação, solucionando o conflito, ao invés de deixar que a decisão seja proferida por um juiz ou tribunal. Discorrido sobre o procedimento, a seguir será mencionada a forma do registro dos atos perante as serventias registrais e notariais. 3.4. Dos livros para recebimento dos requerimentos e lavratu- ra dos atos, da confidencialidade das mediações e da publici- dade preconizada pela Lei n. 13.140/2015 Os serviços notariais e de registro são os de “organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, au- tenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.” 27 Segundo Luiz Guilherme Loureiro: a publicidade do serviço notarial e registral assegura um conhecimento potencial, presumido, sendo que os des- tinatários podem, voluntariamente e livre de qualquer obstáculo, ter acesso ao objeto da publicidade e, dessa forma, adquirir o conhecimento concreto e efetivo . 28 27 BRASIL, Lei n. 8935 de 18 de novembro de 1994 . Art. 3º. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/LEIS/L8935.htm Acesso em 22 jan. 2020 28 LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos Teoria e Prática . 5. ed. rev , atual e ampl., Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014, p. 53.

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