Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 277 - 300, Maio-Agosto. 2020  290 3.1. Das partes e do objeto Quanto à mediação e conciliação, o art. 10 do Provimento 67/2018/CNJ diz que poderão ser partes nas serventias extraju- diciais a pessoa natural civilmente capaz, a pessoa jurídica e os entes despersonalizados a que a lei confere capacidade postula- tória, e elas poderão ser representadas por procurador devida- mente constituído que esteja munido de instrumento público ou particular com poderes para transigir. Tal instrumento deverá ter firma reconhecida. A pessoa jurídica, o empresário individual e os entes des- personalizados poderão ser substituídos por preposto autoriza- do, mediante apresentação de carta de preposição, na qual se faz necessário constar poderes para transigir e com firma reconheci- da, sem necessidade da existência de vínculo empregatício, sen- do necessária a prova da representação através da exibição dos seus atos constitutivos. Nos termos do artigo 11 do Provimento, as partes pode- rão ser acompanhadas por advogados ou defensores públicos, desde que munidos de instrumento de mandato com poderes especiais para o ato. Caso uma das partes esteja desassistida, o conciliador ou mediador suspenderá o ato até que todas as partes estejam devidamente assistidas, conforme determina o parágrafo único deste artigo. Em que pese o Provimento mencionar a necessidade de suspensão do procedimento, entende-se que caso as partes se sintam seguras e tenham interesse em prosseguir mesmo de- sassistidas por advogado, o procedimento poderá ter curso, mormente em se tratando de partes capazes e que envolva direitos disponíveis. Quanto ao objeto dos atos de mediação e conciliação nas serventias extrajudiciais, a seção III do Provimento, pelo seu art. 12, diz que são admitidos como objeto da conciliação e mediação os direitos disponíveis e os indisponíveis onde haja a possibili- dade de transação, o qual poderá tratar do conflito em sua totali- dade ou somente em parte dele.

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