Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 277 - 300, Maio-Agosto. 2020  288 sária, mas sim naquelas em que a jurisdição é a única solução para o conflito, tendo sido a legislação processual adaptada a essa realidade, com a edição da Lei n. 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias, posteriormente regulamentada pelo Provimento 67/2018 do CNJ. Ao utilizar por 39 (trinta e nove) vezes a citação do termo mediação em seu texto, o CPC prestigiou a solução consensual de conflitos. De acordo com o referido diploma, em seu artigo é determinado que “a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial, o que faz com que os operadores do Direito se adequem a essa nova realidade.” Dados extraídos do relatório anual do Conselho Nacio- nal de Justiça apontam que em 2018 foram proferidas 4,4 mi- lhões de sentenças homologatórias de acordos pela Justiça, sendo 3,7 milhões de sentenças na fase processual e 700 mil na fase pré-processual, em um percentual de 12% de todos os processos julgados. 22 Destarte, evidencia-se a mudança de paradigma no orde- namento jurídico e na sociedade quanto às formas de resolver conflitos, o que faz com que os profissionais da área jurídica tam- bém tenham que se adequar de forma a mudar a cultura da judi- cialização, aceitando assim de braços abertos as novas formas de solução de conflitos. Através da Justiça Multiportas, sobremaneira esses profis- sionais poderão ensejar uma rápida prestação jurisdicional ao seu cliente, trazendo satisfação e lhe proporcionando prospectar novos desafios. Assim, passa-se a discorrer sobre o impacto das mediações e conciliações por meio das serventias extrajudiciais e a sua regu- lamentação pelo Provimento 67/2018 do CNJ. 22 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em números 2019 . Brasília, 2019. Disponível em <ht- tps://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/conteudo/arquivo/2019/08/justica_em_numeros20190919. pdf> Acesso em 22 jan. 2020.

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