Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 277 - 300, Maio-Agosto. 2020 284 somente da oportunidade que se dá à sociedade de ir à corte re- clamar seus direitos, mas sim de salvaguardar a imparcialidade na análise dos casos controversos e ao tratamento isonômico que é merecido por todo cidadão. 11 Segundo Fernanda Tartuce, 12 os obstáculos que implemen- tam de maneira mais ampla os modelos consensuais de aborda- gem de conflitos são variados, destacando como óbices: a) a inexistência de fomento nas academias acerca da temática; b) a falta de informação sobre a existência de tais práticas para a composição dos litígios; c) o receio da perda do poder encontrado nas autoridades tradicionalmente institucionalizadas pela distribuição da justiça. Desta forma, é necessário que haja maiores subsídios na possibilidade de rompimento desses obstáculos, de forma que o acesso à Justiça possa ser efetivo, concretizando-se o princípio constitucional e fundamentalmente tutelado. 2.1. O Sistema Multiportas Inspirado no americano Multi-door Courthouse System 13 , o Sistema Multiportas ou Tribunal Multiportas caracteriza-se por não restringir o desfecho das situações controversas exclusiva- mente à apreciação do Poder Judiciário, incorporando ao orde- namento jurídico meios alternativos de composição, estes que, muitas vezes, se mostram mais adequados conforme as peculia- ridades de cada tipo de conflito. Mais comumente esses métodos e técnicas podem se dar através da negociação, da conciliação, da arbitragem e da media- ção. Também há outros meios menos usuais no trato de conflitos no Brasil, mas que têm fortalecido sua aderência no âmbito da construção civil, neste exemplo, os dispute boards. Tais mecanis- 11 PEDROSO, João; TRINCÃO, Catarina; DIAS, João Paulo. E a justiça aqui tão perto?: as transformações no acesso ao Direito à justiça . Disponível em <http://www.oa.pt/Uploads/%7B3CF0C3FA-D7EF-4CDE-B- 784-C2CACEE5DB48%7D.doc> Acesso em 28 jan. 2020. 12 TARTUCE, Fernanda. op. cit., p. 109. 13 A consagrada expressão multi-door courthouse foi originalmente usada pelo Prof. Frank Sander (Har- vard) em 1976, em conferência que posteriormente veio a ser publicada em 1979: Frank Sander. Varieties of dispute processing , Minnesota: West Publishing, 1979, p. 65-87.
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