Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 277 - 300, Maio-Agosto. 2020  277 Mudanças no paradigma do Acesso à Justiça: A Mediação de Conflitos por Meio das Serventias Extrajudiciais Larissa Águida Vilela Pereira de Arruda Graduada em Direito pela Universidade de Cuia- bá, pós-graduada em Direito do Estado com ênfase em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Cândido Rondon, pós-graduada em Direito Processu- al Civil pela Fundação Escola do Ministério Público. Mestranda em Direito pela Universidade Portucalense - UPT. Doutoranda em Ciências Jurídicas pela Uni- versidad del Museo Social Argentino - UMSA. Atual- mente é Tabeliã, Registradora Civil e Professora. Resumo: O presente artigo visa propor uma análise das recentes alterações verificadas no âmbito do acesso à Justiça, trazendo o método extrajudicial como uma via alternativa à pa- cificação de conflitos, avaliando especificamente a mediação no contexto das serventias extrajudiciais, instituto disciplinado pelo Provimento n. 67/2018, do Conselho Nacional de Justiça. Isso porque a Lei n.13.105/2015 (Código de Processo Civil) conside- rou a solução consensual dos conflitos uma ferramenta adequa- da na promoção da tutela jurisdicional que deve ser prestada pelo Estado. Assim, o presente buscará elucidar o contexto teó- rico e prático do instituto da mediação no âmbito das serventias extrajudiciais, abordando para isso os elementos que giram em torno do seu campo de aplicabilidade. Resultante disso, buscar-

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