Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

274  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 249 - 276, Maio-Agosto. 2020  BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma) Recurso Especial n 238.161-SP . TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE TRANS- MISSÃO CAUSA MORTIS (ART. 179 DO CTN). 1. Cabe ao juiz do inventário, à vista da situação dos herdeiros, miseráveis na forma da lei, por isto ao apanágio da Justiça Gratuita, declará- -los isentos do pagamento do imposto de transmissão causa mortis . 2. Providência que independe de burocrático requeri- mento na esfera administrativa para o reconhecimento judi- cial. 3. Recurso especial provido. Diogenes Pereira e Casimiro Pereira Primo – Espólio. Relatora: Ministra Eliana Calmon, 12 set. 2000. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/re- vista/documento/mediado/?componente=IMG&sequencial= 73803&num_registro=199901028728&data=20001009&formato =PDF. Acesso em: 23 mar. 2016. CARVALHO, Luiz Paulo Vieira de. Direito das Sucessões . 3. Ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017. HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das Sucessões: introdução: In : HIRONAKA, Giselda Maria Fer- nandes Novaes; PEREIRA, Rodrigo da Cunha (coords.). Direito das Sucessões. 2 . Belo Horizonte: Del Rey, 2007. MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Go- net. Curso de direito constitucional . 7. Ed. Ver. E atual – São Paulo: Saraiva, 2012. RIO DE JANEIRO (Estado). Lei n 1.427, de 13 de feverei- ro de 1989. Institui o imposto sobre transmissão causa mortis e por doação, de quaisquer bens ou direitos. Diário Oficial do Estado , Rio de Janeiro, RJ, 14 fev. 1989. Disponível em: http:// alerjln1.alerj.rj.gov.br/CONTLEI.NSF/c8aa0900025feef6032564 ec0060dfff/541098e046aa07b7032565540066df22?OpenDocume nt. Acesso em: 23 mar.2016. RIO DE JANEIRO (Estado). Lei n 7.174, de dezembro de 2015. Dispõe sobre o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITD), de competência do Estado do Rio de Janeiro. Diário Oficial do Estado , Rio de Ja- neiro, RJ, 29 dez. 2015. Disponível em: http://alerjln1.alerj.rj.gov .

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