Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

273  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 249 - 276, Maio-Agosto. 2020  Gerais, assim ementado (fl. 58). Estado do Rio de Janeiro e Paulo Reginaldo Mendes de Freitas – Espólio. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, 28 ago. 2009. Disponível em: https://ww2. stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?component e=MON&sequencial=6123846&num_registro=200900736186&d ata=20090914&formato=PDF. Acesso em: 24 abr. 2016. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (2ª Turma ). Recurso Especial n 138.843-RJ . TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS . ART. 179 DO CTN. COMPETÊNCIA PARA DECLARAR ISENÇÃO.1. “Cabe ao juiz do inventário, à vista da situação dos herdeiros, miseráveis na forma da lei, por isto ao apanágio da Justiça Gratuita, declará- -los isentos do pagamento do imposto de transmissão causa mor- tis ” (REsp n. 238.161/SP, Rel.Min. Eliana Calmon). Outros prece- dentes. 2. “Não se conhece de recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida” (Súmula 83/STJ). 3. Recurso não conhecido. Estado do Rio de Janeiro e Francisco dos Santos – Espólio. Rela- tor: Ministro Castro Meira, 08 mar. 2005. Disponível em: https:// ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?compo nente=ITA&sequencial=532255&num_registro=199700461394&d ata=20050613&formato=PDF. Acesso em: 24 mar. 2016. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. (1ª Turma). Recurso Especial n 143.542-RJ . Processual Civil e Tributário. Inventário. Imposto de Transmissão causa mortis . Isenção Reconhecida na homologação dos Cálculos. CTN, art. 179. CPC, arts. 984 e 1013 e § 2º. Lei Estadual nº 1427/89 (art. 29). 1. Competindo ao Juiz do inventário julgar o cálculo do imposto, apreciando questões de direito e de fato, permite-se-lhe declarar a isenção. 2. Precedentes jurisprudenciais.3. Recurso não provido. Estado do Rio de Janei- ro e Oswaldo Marques da Silva. Relator: Ministro Milton Luiz Pereira, 15 fev. 2001. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/pro- cesso/revista/documento/mediado/?componente=IMGD&seq uencial=226646&num_registro=199700561003&data=20010528& formato=PDF. Acesso em: 23 mar. 2016.

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