Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
272 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 249 - 276, Maio-Agosto. 2020 e garantias fundamentais, como, por exemplo, a declaração de isenção a certos hipossuficientes miseráveis, que deve ser anali- sada com razoabilidade em cada caso concreto. v VII - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Bra- sil : promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCom- pilado.htm. Acesso em: 22 mar.2016. BRASIL. Lei n 1.060, de 5 de fevereiro de 1950. Estabelece normas para concessão de assistência jurídica aos necessitados. Diário Oficial da União , Rio de Janeiro, RJ, 13 de fevereiro de 1950. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/L1060.htm. Acesso em: 24 mar. 2016. BRASIL. Lei n 5.172, de 25 de outubro de 1966. Dispõe sobre o Sis- temaTributárioNacional e institui normasgeraisdedireito tributárioapli- cáveis à União, Estados eMunicípios. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 27out. 1966, eretificadoem31out. 1966.Disponível em: http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm.Acesso em: 23mar. 2016. BRASIL. Lei n 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Có- digo de Processo Civil. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 17 jan. 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cci- vil_03/leis/L5869.htm. Acesso em: 24 mar. 2016. BRASIL. Lei n 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 17 mar. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 24 mar. 2015. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo de Instru- mento n 1.184.789-RJ. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS . ISENÇÃO. HERDEIROS HIPOSSUFICIENTES. COMPETÊNCIA DO JUIZ DO INVENTÁRIO. DECISÃO Trata-se de agravo de instrumen- to interposto pelo Estado do Rio de Janeiro com o intuito de re- formar decisão que inadmitiu recurso especial intentado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas
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