Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

250  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 249 - 276, Maio-Agosto. 2020  of Rio de Janeiro, yet going against the understanding of Prece- dent 297 of TJRJ. Palavras chaves: Direito Civil. Direito Constitucional. Direito Tributário. Inventário. Isenção do Imposto causa mortis (ITCMD) por Hipossuficiência Econômica. Direito de Herança. Key words: Civil Law. Constitutional Law. Tax Law. In- ventory. Exemption of causa mortis tax upon people in need fac- ing a severe situation of structural shortage. Inheritance rigths. SUMÁRIO I – Introdução; II – Art. 5°, inciso XXX, CRFB/88 – Direi- to de Herança como Direito Fundamental; III – O imposto causa mortis – ITD; III.1 – Breves considerações sobre fato gerador, base de cálculo e alíquota na Lei 1.427/89 x Lei 7.174/15; III.2 – Das isenções tributárias, bem como o seu reconhecimento pela autori- dade fazendária e pelo Poder Judiciário nos inventários pelo rito convencional, em vista do princípio consagrado no art. 5°, inciso XXXV da Constituição Federal (inafastabilidade de jurisdição). (Lei 1.427/89 x Lei 7.174/15); III.3 – Da gratuidade de justiça na Lei 1.060/50 e na Lei 13.015/2015 (Novo Código De Processo Ci- vil); IV – A problemática da súmula 297 do TJRJ; V – Da necessi- dade do reconhecimento da isenção do imposto causa mortis a cer- tos hipossuficientes, ainda que sem previsão legal, a fim de tornar efetivo o acesso à herança, direito constitucionalmente garantido; VI – Conclusão; VII – Referências Bibliográficas I – INTRODUÇÃO Cada vez mais o Poder Judiciário tem uma tarefa ímpar em garantir direitos constitucionalmente previstos. Essa necessida- de surge em razão de o legislador infraconstitucional não conse- guir prever todas as situações em lei. Dentre os diversos casos que ocorrem no dia a dia do Ju- diciário, merece destaque quando o direito de herança é obs- taculizado com o pagamento do imposto causa mortis, sendo o responsável pelo seu pagamento uma pessoa hipossuficiente em vias de miserabilidade.

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