Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
249 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 249 - 276, Maio-Agosto. 2020 Os Novos Desafios do Poder Judiciário em Reconhecer a Isenção do Imposto Causa Mortis aos Hipossuficientes Frente ao Direito Constitucional de Acesso à Herança (Art. 5°,Inciso XXX, CRFB/88) Flávio Souto Meirelles Anne- chino Moreira Miguel Advogado. Pós-graduando em Direito das Famílias e Sucessões (UCAM/IBDFAM/Tríade). - Gradu- ação em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Resumo: O presente artigo analisa a possibilidade de o Poder Judiciário reconhecer a isenção do imposto causa mortis aos hipossuficientes em situação de penúria, ainda que sem previsão legal, a fim de garantir o direito de herança, traçando breves considerações sobre o referido imposto no âmbito do Es- tado do Rio de Janeiro, bem como enfrentando o entendimento da Súmula 297 TJRJ. Abstract: The article herein analyses the possibility of the Judicial Power acknowledges the exemption of causa mortis tax charged upon people in need facing a severe situation of struc- tural shortage, even whether there is not any legal provision sta- ting that, in order to guarantee their right to inheritance, setting up brief considerations on the referred tax throughout the State
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