Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 221 - 248, Maio-Agosto. 2020 231 comunicativa, em que o falante manifesta a intenção de comunicar uma opinião e entender-se com os demais participantes da comunidade de comunicação sobre as coisas comuns do mundo da vida, da ação teleológica (estratégica), em que o falante busca intervir na socie- dade para a realização de um determinado fim, como é o caso da persuasão da opinião alheia e a imposição de normas de conduta. Em ambas as manifestações há uma pretensão do falante de que o saber que é expresso por meio da manifestação seja válido e isso quer dizer: ver- dadeiro para a ação comunicativa e correto para a ação teleológica. (…) A evolução crítica das teorias sociais e, consequentemente, das teorias do Direito e da Justiça indicaram a necessidade de mudar o paradigma tradi- cional da racionalidade prática (cognitiva instrumental) que influenciou as elaborações dogmáticas tradicionais do Direito Penal. A racionalidade prática se desenvolve por um sujeito que pensa o mundo a partir de si mesmo e, com base em sua própria consciência sobre os fatos sociais, produz a norma jurídica. Essa racionalidade permite o estabelecimento de um Direito Penal de ín- dole antidemocrática que deve ser superado. A racio- nalidade comunicativa, por outro lado, promove uma intervenção menos utilitarista e mais procedimental do Direito, na medida em que a ordem normativa se orien- ta menos pelo conhecimento ou sua aquisição e mais pela forma com que os sujeitos capazes de linguagem e ação fazem uso do conhecimento. Semelhantemente, propõe-se neste estudo uma abordagem do uso de algemas nas audiências do rito especial do júri que leve em preliminar consideração seu significado no plano lin- guístico, a exercer apriorística influência nos jurados enquanto atores sociais. Nesse sentido, essencial aferir o significado da expressão em comento para obtemperar sobre seu impacto na sociedade contemporânea e, por via de consequência, no estado anímico dos integrantes do conselho de sentença.
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