Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 221 - 248, Maio-Agosto. 2020  228 Embora de elevada densidade teórica, este trabalho busca inserção prática, na medida em que a manipulação da psiquê dos jurados é uma infeliz realidade no mundo fenomênico, e por vezes resulta em sentenças posteriormente anuladas em segundo grau de jurisdição. Além disso, a influência midiáti- ca aliada aos elementos de persuasão estigmatizantes, como os que se reputam objeto deste estudo, exerce significativo abalo na decisão final do conselho de sentença, que resta vulnerada por considerações de natureza subjetiva, que deveriam ser con- tidas ao máximo no âmbito do Tribunal do Júri, conquanto seja admissível em tal procedimento o sistema de valoração proba- tória da íntima convicção. Enfim, sustenta-se que o abuso na manipulação do uso de algemas, vestes estigmatizantes e outros elementos de persua- são negativos perante os jurados que compõem o conselho de sentença reputa-se em grave violação aos direitos humanos do acusado, devendo ser afastado pelo juiz presidente do Tribunal do Júri ainda que execrável o delito cometido – consideração esta de ordem estritamente pessoal e não condizente com a impar- cialidade do juiz presidente –, por ser corolário de um patamar civilizatório típico do Estado Democrático e Social de Direito. O debate sobre direitos humanos no Brasil jamais pode ser considerado açodado, ainda que o país registre altos índi- ces de criminalidade – dependentes de variados fatores que não podem ser reduzidos à posição midiática sobre a matéria. A proteção dos direitos humanos dos acusados existe não so- mente por sua intrínseca humanidade, mas para evitar que o arbítrio estatal atinja também o povo, o cidadão hodierno, o homem médio e prudente . Esse, para além do objetivo científico, é o objetivo social desta abordagem. 2. INTRODUÇÃO AOS FUNDAMENTOS HISTÓRICO-ETI- MOLÓGICOS A abordagem etimológica e histórica sobre o uso de alge- mas, vestes estigmatizantes (como os uniformes típicos do sis- tema prisional) e outros elementos negativos de persuasão em

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