Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 221 - 248, Maio-Agosto. 2020  227 de sentença – tais como o uso de algemas e as vestes estigma- tizantes (como uniformes de estabelecimentos penais) durante as audiências designadas no procedimento –, quando há coação explícita ou velada no acusado, constitui-se em violação a regras dispostas em tratados internacionais de direitos humanos, con- forme sustenta este trabalho. Aduz-se à vulneração da imparcialidade como pressupos- to da fase decisória do rito especial do júri a violação das regras de importantes tratados internacionais de direitos humanos, muitos dos quais incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), bem como documentos internacionais relevantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela), que ao contemplarem o princípio constitucional da dignidade humana no tratamento de reclusos do sistema prisional, por via de consequência não o tornam es- tigmatizado perante os jurados no momento da audiência em plenário do Tribunal do Júri. Logo, o estudo não apenas se limitará a uma abordagem estanque do direito processual penal brasileiro, mas buscará no direito comparado e no direito internacional dos direitos humanos o manancial necessário para se promover uma re- flexão crítica acerca do uso de algemas, uniformes e outros artifícios estigmatizantes em acusados perante o Tribunal do Júri, intentando um diálogo sobre os abusos cometidos pelos representantes da acusação ao manipular tais elementos em favor da condenação. Aliando a experiência e histórico acadêmico dos autores a uma abordagem científica de fenômeno sociológico ocorrido na prática do rito especial do júri, a presente obra introduz debate que certamente restará prolífero, principalmente no espectro de uma teoria discursiva do direito processual penal , baseada nos es- tudos desenvolvidos pela mencionada Escola de Frankfurt , mor- mente pelo filósofo germânico Jürgen Habermas.

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