Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 204 - 220, Maio-Agosto. 2020  216 jurídico brasileiro, pelo CPC/1939, pois se operou uma evolu- ção da dogmática processual, que não mais prioriza as formas ao conteúdo e à finalidade pretendida, sob pena de priorizarmos a jurisprudência defensiva que se formou no Judiciário. 39 Além do regime de invalidades, temos a consagração ex- pressa do princípio da primazia de resolução do mérito (art. 4º do CPC), que vem no mesmo sentido, a fim de afastar qualquer tentativa de manutenção da prática de jurisprudência defensiva. A partir dessas premissas, buscou-se demonstrar que os tradicionais requisitos da fungibilidade recursal – ausência de erro grosseiro (dúvida objetiva) e de má-fé – não são mais com- patíveis com a principiologia e com a sistemática (especialmente das invalidades) do CPC/2015, já que privilegiam a forma (re- curso cabível) ao conteúdo e à finalidade. Como alternativa, sugere-se a utilização dos parâmetros do regime de invalidades e nulidades do próprio CPC, que se mostra mais atual e consentâneo com o regime processual atual, levando-se em conta: i) se o fim pretendido foi alcançado; ii) a ausência de prejuízos e iii) a possibilidade de julgamento favo- rável ao recorrido do mérito recursal (que já se beneficiaria pelo não conhecimento do recurso). Da mesma forma, as previsões no CPC/2015 de conversão de recursos também reforçam o abandono das premissas tradi- cionais da fungibilidade e criam outro princípio, da conversibi- lidade recursal, que deve ser aplicado de forma complementar, evitando-se, ao máximo, a inadmissibilidade. Portanto, espera-se contribuir um pouco para que se dê mais um passo no estudo do tema, para que alcancemos uma interpretação mais adequada da fungibilidade e da conversibili- dade recursais com o CPC/2015. v 39MOREIRA, José Carlos Barbosa. Restrições ilegítimas ao conhecimento dos recursos, in : Temas de direito processual – nona série . São Paulo: Saraiva, 2007. TEMER, Sofia. NCPC: Correção de vícios dos recursos. Processualistas, principalmente nota de rodapé nº iv. Publicado em 04.07.16. Disponível em: http://proces- sualistas.jusbrasil.com.br/artigos/357104956/ncpc-correcao-de-vicios-dosrecursos?ref=home . Acesso em: 07.10.18.

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