Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 204 - 220, Maio-Agosto. 2020 204 Levando a Fungibilidade Recursal a Sério: Pelo Fim da “Dúvida Objetiva”, do “Erro Grosseiro” e da “Má-Fé” como Requisitos para a Aplicação da Fungibilidade e por sua Integração com o CPC/15 Felipe Barreto Marçal Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Professor Substituto de Di- reito Processual da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Professor de Direito Processual da EMERJ e Oficial de Justiça do TJRJ, na função de assessoria de desembargador. Resumo: O presente artigo visa demonstrar que os requi- sitos tradicionais da fungibilidade recursal (dúvida objetiva, au- sência de erro grosseiro e de má-fé) não se mostra mais compa- tível com o ordenamento processual atual (CPC/2015), devendo ser relido a partir do princípio da primazia de resolução do méri- to e do regime de invalidades e nulidades, além de ser conjugado com os dispositivos que tratam da conversibilidade recursal. Abstract: This article aims to demonstrate that the clas- sic requirements of the fungibility of appeals (diffuse doubt, lack of crass mistake and of bad faith) are not compatible any- more with the current legal procedural law (New Code of Civil Procedure/2015), 1 and that it should be read in light of the prin- 1 CPC Brasileiro Traduzido para a Língua Inglesa . Fredie Didier Jr. e TeresaArrudaAlvim (Coords.) - Salvador: Ed. Jus-
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