Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 179 - 203, Maio-Agosto. 2020 196 margem de regulamentação a possibilidade de adoção pelos ca- sais homossexuais 5 . Em Portugal, os beneficiários da adoção plena conjunta são duas pessoas casadas há mais de 4 anos e não separadas judicial- mente de pessoas e bens ou de fato, se ambas tiverem mais de 25 anos, de acordo com o art. 1979º, n. 1 do Código Civil português. Todavia, para derrubar a pretensão de casais homossexuais que desejem adotar conjuntamente, as alterações introduzidas pela mencionada lei não implicam a admissibilidade legal da adoção, em qualquer das suas modalidades, por pessoas unidas pelo vín- culo matrimonial, se pertencerem ao mesmo sexo 6 . Somente em 2015 Portugal regulamentou a adoção por ca- sais homoafetivos. 4.3 Pesquisas de opinião Conforme discutido ao longo deste trabalho, a adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos é assunto de vasto campo de debate e opiniões conflitantes no seio social. Para verificar a opinião popular e mensurar o posicionamento da sociedade acerca do tema proposto, realizou-se pesquisa de opinião 7 , na qual foram ouvidas 161 (cento e sessenta e uma) pes- soas de diferentes faixas etárias, escolaridade e sexo. Aprimeira e principal pergunta a ser respondida foi: “Você é a favor da adoção de crianças e adolescentes por casais homo- afetivos?.” Conforme pode-se visualizar no Gráfico 1, apresenta- do a seguir, verificou-se que 65% (sessenta e cinco por cento) dos entrevistados afirmaram ser favoráveis à adoção por casais ho- moafetivos. Enquanto 10% (dez por cento) não se posicionaram e 25% (vinte e cinco por cento) afirmaram não serem favoráveis à adoção por casais homoafetivos. 5 MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso Direito de Famí- lia. 2.ed.São Paulo: Saraiva 2016.p.835 6 PORTUGAL, Código Civil, Artigo 1979 (Quem pode adoptar plenamente). 1 - Podem adoptar plenamen- te duas pessoas casadas há mais de 4 anos e não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos. 7 Para o resultado completo da pesquisa, vide Apêndice, neste trabalho.
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