Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 179 - 203, Maio-Agosto. 2020 194 (foster cares) , enquanto os bebês recém-nascidos, normalmente, são colocados para adoção por agências privadas. Segundo informações dos órgãos públicos canadenses, o tempo médio de espera por um recém-nascido saudável, por meio dos sistemas governamentais, é de oito anos. Essa longa espera explica a opção pela adoção privada, que tem um elevado custo. Segundo as estatísticas, o número de adoções privadas em todo o Canadá em 2004 foi inferior a 500, sendo que, destas, 172 aconteceram em Ontário. Em 2007, na mesma província de Ontá- rio, pouco mais de cem bebês foram adotados. As leis de adoção em vigor em British Columbia, desde 1996, permitem que casais do mesmo sexo façam pedidos de adoção conjunta por causa de referências “neutras em termos de gênero” para adoção por “dois adultos”. Em 1999, o governo de Alberta, permitiu adoções privadas por homossexuais. Para esse fim, alterou-se a Lei de Bem-Estar Infantil, em vigor na época, de modo que a palavra “cônjuge” (conjunta) foi substituída pelo termo gênero neutro “padrasto”, nos artigos pertinentes da preferida lei. Essa mudança não se destinava a adoções públicas. Em 1999, a Assembleia Legislativa de Ontário alterou o chamado Estatuto Lei Amendment Act devido à decisão do Su- premo Tribunal do Canadá. O projeto de lei concedeu, aos casais do mesmo sexo, os mesmos direitos e responsabilidades reco- nhecidas por lei como de direito comum do sexo oposto, introdu- zindo o termo “parceiro do mesmo sexo” e mantendo a definição existente “cônjuge” ao sexo oposto. A legislação também fez pro- visões implícitas para parceiros homossexuais, adoção conjunta e adoção de um passo-pai do mesmo sexo, um direito reconheci- do pela lei comum em Ontário desde 1995. A Lei de Direito de Família de Terra Nova foi alterada no ano 2000 por uma definição do termo de gênero neutro “parceiro”, e em 2001, o mesmo Amendment Act alterou ou- tros estatutos para “parceiros coabitantes” do sexo oposto ou do mesmo sexo, os direitos e obrigações relacionados com
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