Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 179 - 203, Maio-Agosto. 2020 192 Atualmente, a adoção legal por homossexuais é buscada, na maioria das vezes, de forma individual. Existe o temor da re- cusa se o pedido for feito pelo casal, quando ficaria explicitada a homossexualidade. A adoção legal implica no estabelecimento de um vínculo de filiação irrevogável, unindo o adulto adotante e a criança adotada, com os direitos e deveres daí decorrentes. Um grande avanço para a adoção por casais homoafetivos foi a mudança do padrão da certidão de nascimento do tradicional “pai e mãe” para o termo “filiação”, em 2009, pelo Conselho Na- cional de Justiça. Essa mudança possibilitou o registro de crian- ças por casais do mesmo sexo, garantindo à criança todos os di- reitos sucessórios e patrimoniais, inclusive em caso de separação ou morte de um deles. 4.1 Análises de Direito Comparado Diversos países já têm previsão, em seu corpo legislativo, de casamento entre pessoas do mesmo sexo, como Bélgica, Ho- landa, Espanha, Portugal, Suécia, Noruega, Dinamarca, Canadá, África do Sul, Argentina e Chile. Além do próprio casamento ci- vil, em muitos países institui-se a parceria civil, registrada entre pessoas do mesmo sexo; enquanto em outros, nota-se total dis- criminação em relação à homossexualidade. No tocante à adoção, ao longo da realização deste estudo, verificou-se que em alguns países, entre eles, Espanha, Bélgica, Holanda, Canadá, Inglaterra, África do Sul e países escandina- vos, permite-se a adoção aos casais homossexuais, tendo por base o entendimento de que nenhum dano psíquico decorrente da orientação sexual de seus pais é imposto à prole. Na Espanha, o texto normativo que regulamenta a adoção por casais homoafetivos é a Lei Nº.13/2005. Essa lei modificou o Código Civil no que se refere ao direito de homossexuais con- traírem matrimônio e realizar adoção ou inseminação artificial. O Direito alemão estabelece o partenariat como uma nova ins- tituição de direito de família, sui generis, para inserir os casais formados por pessoas de mesmo sexo. Através da Lei da União
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