Revista da EMERJ - V. 22 - N.2 - Maio/Agosto - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 179 - 203, Maio-Agosto. 2020 189 -lo dos filhos consanguíneos. A partir da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a adoção passou a ser possível aos maiores de 21 anos, independentemente de estado civil, com ou sem prole e, ainda, reiterou o texto da Constituição, ao atribuir, em seu artigo 41, a condição de filho ao adotado, garantindo-lhe os direitos e deveres sucessórios e desligando qualquer tipo de vínculo com a família natural. A adoção atualmente está intimamente ligada à afetivida- de e afinidade . É um meio pelo qual o ser humano passa a ter filhos, ou seja, é através da adoção que se dá pais a quem não os tem, criando assim um vínculo de filiação, no qual os adotantes trazem para sua família pessoas estranhas na condição de seus filhos, pois a paternidade/maternidade funda-se no desejo de amar e ser amado. Com a referida equiparação da união homoafetiva à união estável, sendo a união estável reconhecida como necessária para a adoção conjunta, de acordo com artigo 42 do ECA, passou a existir o requisito formal que possibilita o deferimento do cadas- tro/adoção conjunta do casal homoafetivo. Sem prejuízo, caso a caso, deverá passar pelo crivo do juízo competente cada pedido específico, que, diante do caso, avaliará a possibilidade de con- cessão em pleito conjunto. Segundo os aspectos legais para ado- ção, não há na lei impedimento para adoção unilateral de pessoa com orientação homossexual. Ou seja, a orientação homossexual do adotante não impede a adoção do menor, o que os faz formar uma família monoparental. Para Bezerra (2011), a doutrina que se mantém favorável à adoção de menores por homossexuais afirma que o sucesso da colocação da criança e do adolescente em família adotiva está ligado ao ambiente familiar e não à orientação sexual dos ado- tantes, que, por serem homossexuais, não perdem os sentimen- tos de paternidade e maternidade e não acarretam, aos adotados, prejuízos ao seu desenvolvimento psicológico. Seguin do perspectiva semelhante, Dias (2009, p.214) res- salta que:
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